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Semana passada falamos um pouco de extravio ou danos de bagagem em voos. Por isso hoje resolvemos trazer um post sobre extravio ou danos de bagagem em ônibus! Afim de ajudar vocês a saberem como agir nesse tipo de situação.

As viações de ônibus são responsáveis pela sua bagagem?

De acordo com a resolução 1.432/06 da ANTT, a empresa responsável pelo transporte da bagagem responde pela indenização. Ou seja, sim a empresa de ônibus de viagem é responsável por toda bagagem despachada.

Extrávio:

Segundo o art 8º, § 2º, da resolução 1.432/06 da ANTT, a reclamação deve ser realizada logo após o término da viagem. Essa reclamação deve ser feita ao funcionário responsável pelo bagageiro e na falta dele, deve ser feita ao motorista. Você deverá exigir o preenchimento do formulário que deve ser fornecido pela empresa. Além disso, ainda deve procurar pelo órgão de fiscalização: a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e realizar o boletim de ocorrência.

Além de todos os passos acima, o consumidor ainda deve ir a delegacia mais próxima e registra um B.O.. Pois apenas assim estará resguardado com provas caso haja a necessidade de procurar pela justiça.

Nos casos de extravio a empresa deve ressarcir o consumidor num prazo de até 30 dias, a partir da data da reclamação.

Danos ou violação:

Da mesma maneira que ocorre com o extravio de bagagem, no caso de danos ou violação o consumidor deve realizar a reclamação ao funcionário responsável pelo bagageiro e na falta dele, deve ser feita ao motorista. E assim como no caso anterior o consumidor deve realizar essa reclamação logo após o termino da viagem e exigir o preenchimento do formulário fornecido pela empresa responsável. Além disso, o consumidor deverá apresentar o ticket da bagagem; bilhete de passagem; documento de identificação do consumidor dono da bagagem violada ou danificada.

Novamente da mesma forma que no primeiro caso, a empresa responsável possui um prazo de até 30 dias da data da reclamação, para indenizar o consumidor. Ou seja a única diferença desse caso para o anterior é que no caso de extravio é necessário realizar um boletim de ocorrência junto a ANTT e em uma delegacia.

Então conclusão, caso você passe por uma dessas situações não deixe de realizar a reclamação de imediato. Caso só repare o problema depois que já tiver deixado a plataforma e não consiga mais encontrar o motorista ou o responsável pelo bagageiro, dirija-se ao guichê da viação com a qual viajou e realize todo o processo.

Então esse foi o post de hoje, espero que tenha sido um post útil, mas que vocês não precisem utilizar das informações. Pois isso significa que não sofreram com extravio ou danos de bagagem em ônibus. 😉
Esperamos vocês na próxima semana! Conte pra gente caso já tenham passado por esse tipo de problema.

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