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A algum tempo falamos das regras de bagagem em avião, ônibus e cruzeiro. Hoje iremos falar sobre extravio ou danos em bagagem em voos, como devemos proceder nesses casos.

Estimativa:

O extravio de bagagens é bastante comum quando se despacha uma mala. Porém estima-se que mais de 70% dessas malas estão apenas atrasadas. Isso mesmo. E que apenas 2% estão realmente perdidas. Sendo assim, caso aconteça com você não precisa ficar desesperado. Basta seguir o que explicaremos a baixo para garantir a recuperação dos seus pertences. Mas pode estar se perguntando sobre a possibilidade de não ter sua bagagem recuperada. Então nesses casos, a ANAC determina uma indenização que falaremos melhor no decorrer do texto. Ou seja é muito provável que tenha seu problema resolvido. É um perrengue, mas não é solucionável.

Extravio ou danos de bagagem em voos:

Em casos de extravio de bagagem em transporte aéreo a primeira ação necessária é dirigir-se ao guichê ou procurar por um funcionário da companhia aérea na qual viajou, para relatar o acontecido e fazer o registro formal. Geralmente esse registro formal é o RIB (Registro de irregularidade de bagagem), preenchido no próprio aeroporto. O mesmo formulário é preenchido em casos de danos nas bagagens. Caso a companhia não apresente a opção do RIB pergunte como esse fato pode ser registrado formalmente para que você esteja respaldado.

Indenização:

Em casos de extravio vale lembrar que de acordo com a ANAC a companhia aérea tem 7 dias para recuperar a bagagem extraviada em voos nacionais e 21 em casos de voos internacionais. Caso a mesma não consiga recuperar a bagagem nesse período muito provavelmente o passageiro será indenizado. Essa indenização tem o limite de R$ 8.672,00. Por isso é recomendado que objetos de maior valor sejam transportados junto ao passageiro na mala de mão. Caso não seja possível o passageiro deve fazer a declaração especial de valor junto a companhia aérea.

Em casos de danos na bagagem a companhia deverá fazer o reparo ou substituir por uma mala equivalente. Já em casos de violação da bagagem a partir da comprovação do acontecido a companhia deverá indenizar o passageiro. E caso os tramites das regras previstas pela ANAC não atendam o passageiro de maneira adequada, o mesmo poderá entrar na justiça para garantir seus direitos.

Então esse foi o post de hoje sobre extravio e danos de bagagem em voos. Esperamos que tenha sido útil e possa ajudar vocês futuramente caso seja necessário. Mas excepcionalmente no post de hoje esperamos que não precisem utilizar do conteúdo em suas viagens! 😉

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